Compliance | Grupo Pacto

Institucional

Compliance e integridade

O programa de integridade do Grupo Pacto define a conduta esperada, os canais de reporte e as medidas aplicáveis em caso de descumprimento. As regras valem para todos os níveis hierárquicos, fornecedores e parceiros comerciais.

Conformidade

Marcos regulatórios aplicáveis

A atuação em energia, telecomunicação e serviços financeiros submete o Grupo à supervisão simultânea de diferentes reguladores.

Marcos regulatórios atendidos pelo Grupo Pacto
ANEELAgência Nacional de Energia Elétrica. Regula geração, transmissão, distribuição e comercialização.
ANATELAgência Nacional de Telecomunicações. Regula a operação de fibra óptica e a operação móvel virtual.
Banco CentralSupervisiona a operação de conta digital, meios de pagamento e gateway.
LGPDLei Geral de Proteção de Dados. Rege o tratamento de dados pessoais em todas as verticais.
SOXSarbanes-Oxley Act. Define controles internos sobre o reporte financeiro da estrutura internacional.
FCPAForeign Corrupt Practices Act. Estabelece as regras anticorrupção aplicáveis à operação internacional.

Participante do Pacto de Integridade do Setor de Energia Elétrica.

Conduta

Condutas vedadas

As condutas abaixo resultam em desligamento ou encerramento de contrato, e se aplicam a colaboradores, fornecedores e parceiros comerciais.

  • Trabalho infantil
  • Trabalho análogo à escravidão
  • Corrupção em qualquer forma
  • Discriminação
  • Assédio moral ou sexual
  • Crimes ambientais

Canal de Ética

Funcionamento do Canal de Ética

O Canal de Ética recebe relatos de forma anônima. Não há registro de identidade, de endereço de rede ou de outro dado que permita identificar o autor do relato.

O volume de chamados e o desfecho das apurações constam no Relatório ESG. A retaliação contra o autor de um relato é conduta vedada pelo Código de Conduta.

Acessar o Canal de Ética

Como funciona a apuração

  1. O relato entra no canal sem identificação e recebe um protocolo de acompanhamento.

  2. A área de integridade classifica o caso e define a instância de apuração.

  3. Casos de maior gravidade são encaminhados ao Comitê de Auditoria, que reporta ao Conselho de Administração.

  4. O desfecho é registrado e o volume agregado entra no Relatório ESG do período.