Institucional
Compliance e integridade
O programa de integridade do Grupo Pacto define a conduta esperada, os canais de reporte e as medidas aplicáveis em caso de descumprimento. As regras valem para todos os níveis hierárquicos, fornecedores e parceiros comerciais.
Conformidade
Marcos regulatórios aplicáveis
A atuação em energia, telecomunicação e serviços financeiros submete o Grupo à supervisão simultânea de diferentes reguladores.
| ANEEL | Agência Nacional de Energia Elétrica. Regula geração, transmissão, distribuição e comercialização. |
|---|---|
| ANATEL | Agência Nacional de Telecomunicações. Regula a operação de fibra óptica e a operação móvel virtual. |
| Banco Central | Supervisiona a operação de conta digital, meios de pagamento e gateway. |
| LGPD | Lei Geral de Proteção de Dados. Rege o tratamento de dados pessoais em todas as verticais. |
| SOX | Sarbanes-Oxley Act. Define controles internos sobre o reporte financeiro da estrutura internacional. |
| FCPA | Foreign Corrupt Practices Act. Estabelece as regras anticorrupção aplicáveis à operação internacional. |
Participante do Pacto de Integridade do Setor de Energia Elétrica.
Conduta
Condutas vedadas
As condutas abaixo resultam em desligamento ou encerramento de contrato, e se aplicam a colaboradores, fornecedores e parceiros comerciais.
- Trabalho infantil
- Trabalho análogo à escravidão
- Corrupção em qualquer forma
- Discriminação
- Assédio moral ou sexual
- Crimes ambientais
Canal de Ética
Funcionamento do Canal de Ética
O Canal de Ética recebe relatos de forma anônima. Não há registro de identidade, de endereço de rede ou de outro dado que permita identificar o autor do relato.
O volume de chamados e o desfecho das apurações constam no Relatório ESG. A retaliação contra o autor de um relato é conduta vedada pelo Código de Conduta.
Acessar o Canal de ÉticaComo funciona a apuração
O relato entra no canal sem identificação e recebe um protocolo de acompanhamento.
A área de integridade classifica o caso e define a instância de apuração.
Casos de maior gravidade são encaminhados ao Comitê de Auditoria, que reporta ao Conselho de Administração.
O desfecho é registrado e o volume agregado entra no Relatório ESG do período.